Trabalhadores podem sacar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A modalidade disponível desde 2020 é opcional e pode ser revertida para o saque-rescisão através do aplicativo do fundo, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Mês de aniversário e prazo para o saque
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Valor do saque-aniversário
Nos saques anuais do FGTS há um limite de retirada, determinado por uma alíquota referente a cada faixa de saldo mais uma parcela fixa.
Por exemplo, o trabalhador que tem R$ 5.000 no FGTS irá receber 30% do valor, ou seja, R$ 1.500, com a parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.650 no mês equivalente ao seu aniversário.
O valor pode ser recebido em outros bancos além da Caixa, caso tenha a mesma titularidade. Caso a pessoa não realize o saque no prazo estabelecido, a parcela retorna para a reserva do FGTS.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque no mês de aniversário. Quem não indica a opção, continua na modalidade padrão de saque-rescisão.
Vale destacar que os profissionais cadastrados nesta modalidade de saque ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Estes 40% são referentes ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço.
Por exemplo, uma pessoa que teve três empregos ao longo da vida, ao ser demitida sem justa causa, recebe como multa apenas 40% do total creditado em seu último trabalho.
Por este motivo, a multa de 40% pode não ser muito expressiva para aqueles que estão há pouco tempo em um emprego, tiveram muitos empregadores ou estão no começo da carreira.
Como optar pelo saque-aniversário?
A opção pelo saque anual no mês de aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, em seu smartphone, no site do FGTS , no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Por esses canais, também é possível fazer uma consulta, usando o CPF, para verificar se o benefício está ativo na conta, assim como se está disponível para saque.
A solicitação do benefício anual do FGTS deve ser realizada até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Dessa forma, ele receberá o valor no mesmo ano em que optou pela modalidade.
Caso o trabalhador faça o cadastro após esse período, o saque só estará disponível no ano seguinte à solicitação.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS
A antecipação do saque de aniversário é uma categoria de empréstimo disponibilizado pela Caixa, que permite o pagamento adiantado de até cinco parcelas do benefício.
Na prática, o próprio saldo do FGTS serve como garantia na operação e os valores são descontados do fundo de maneira automática.
É importante destacar que existem alguns requisitos que definem quem pode antecipar o saque-aniversário, como:
- Não ter restrições no CPF;
- Ter saldo na conta vinculada ao FGTS;
- Ser cadastrado na opção de saque-aniversário.
Além disso, há um valor mínimo para a contratação da antecipação, de R$ 500 no total — cada período tem um mínimo de R$ 200.
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