O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (25/8), que os eleitores não poderão levar o celular para a cabine de votação. O dispositivo terá de ser deixado com o mesário da seção eleitoral antes do momento do acesso à urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e violação do sigilo do voto.
A decisão unânime responde à consulta formulada pelo partido União Brasil, que questionou se as alterações recentes nas resoluções da Corte haviam derrubado a possibilidade de retenção dos aparelhos, em cumprimento proibição legislativa de usar o celular dentro da cabine de votação.
Os ministros alertaram que o descumprimento da norma poderá ser considerado “crime eleitoral”. Portanto, mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, bem como a Polícia Militar, caso o eleitor insista em portar o dispositivo no momento do voto.
Comentários: