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Mineiros já podem parcelar o IPVA 2025 em até 12 vezes

Quem não conseguiu pagar o imposto no prazo estipulado pode dividir o tributo em até 12 vezes

Mineiros já podem parcelar o IPVA 2025 em até 12 vezes
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Motoristas que perderam o prazo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais agora têm uma nova oportunidade: o débito pode ser parcelado em até 12 vezes. A medida é oferecida pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), com adesão totalmente on-line.

Para simular e aderir ao parcelamento, o contribuinte deve acessar o site oficial da SEF/MG, clicar na seção “IPVA” e, em seguida, na opção “Parcelamento”. O sistema realiza automaticamente o cálculo dos encargos pelo atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A adesão ao parcelamento não tem prazo determinado. Além dos débitos referentes ao IPVA 2025, também é possível regularizar pendências de anos anteriores. A regularização evita a inscrição do débito em dívida ativa e o protesto extrajudicial.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, destaca a importância da iniciativa.

“Estar em dia com os débitos do veículo é uma segurança para os motoristas transitarem regularmente. Além disso, parte do valor arrecadado com o IPVA é repassada para o município onde o veículo é registrado e pode ser usada em políticas públicas diversas. Por isso, pagar o IPVA é tão importante para todos os mineiros”, afirma.

Vale lembrar que o não pagamento do imposto impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento indispensável para a circulação legal do veículo.

IPVA 2025: balanço parcial

A escala de vencimentos do IPVA 2025 foi encerrada em 11 de abril. Até o momento, a SEF/MG já arrecadou R$ 8,9 bilhões — o equivalente a 75,58% dos R$ 11,8 bilhões estimados.


Passo a passo para parcelar o IPVA

  1. Acesse o portal: Pesquise por “SEFAZ MG IPVA” e entre no site oficial.

  2. Encontre a opção: No menu “IPVA”, clique em “Parcelamento”.

  3. Identifique-se: Informe o número do RENAVAM e o CPF ou CNPJ do proprietário.

  4. Simule o parcelamento: Veja os débitos disponíveis e escolha a quantidade de parcelas desejada.

  5. Pague a primeira parcela: Gere e quite o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) até o vencimento. Isso valida o parcelamento.

  6. Mantenha-se em dia: Acesse o portal todo mês para emitir e pagar as parcelas seguintes.


Para mais informações, acesse: www.fazenda.mg.gov.br

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