O governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.070/2024, publicada neste sábado (21), que altera o cronograma do IPVA em Minas Gerais . A proposta já havia sido aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quinta-feira (19).
A partir de 2025, o imposto poderá ser pago em parcela única em fevereiro ou parcelado em até três vezes, com vencimentos entre fevereiro e abril.
A lei também permite que proprietários de veículos regularizem débitos durante abordagens de trânsito, evitando a remoção do veículo, caso a irregularidade seja apenas o não pagamento.
Além disso, pagamentos de dívidas inscritas na dívida ativa deverão ser comunicados à Advocacia-Geral do Estado, para exclusão imediata dos registros de inadimplência.
A Secretaria de Fazenda publicará na próxima semana a tabela de valores e prazos detalhados.
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