A partir desta quinta, dia 30 de junho, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições. A proibição está prevista na lei 9504 de 1997.
A Lei das Eleições prevê multa para emissora de Rádio ou televisão que descumprir a regra. O candidato também poderá pagar multa, além de ter o registro de candidatura cancelado.
Qualquer dúvida, procure mais informações no site da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, o abert.org.br ou a Associação das Emissoras de Rádio do seu estado.
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