Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir desta quarta-feira (1/6), o CRLV referente a 2021 será o documento válido para comprovar a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito.
É importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2021, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos”, afirma o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Detran-MG para verificar se o veículo está licenciado. A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão divulgadas no segundo semestre.
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